Futuro incerto da Ceasa Joinville preocupa vereadores e produtores rurais |
Nesta segunda-feira (8), o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) multou o Flamengo em R$ 50 mil por causa dos cantos homofóbicos da torcida na partida contra o Grêmio, válida pelo jogo da volta das quartas de final da Copa do Brasil, no Maracanã. Ao analisar as imagens, a Procuradoria entendeu que o comportamento se enquadra no artigo 243-G do (CBJD) Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Tal artigo diz respeito a praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
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